Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação já está em vigor

14 de janeiro de 2016 nosoymarcelo

Renata Cardoso

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sanciona o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A proposta aproxima as universidades das empresas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sanciona o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na última segunda-feira em cerimônia no Palácio do Planalto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, pretende aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país, além de diminuir a burocracia nos investimentos para a área.

• Clique aqui para acessar o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado na terça-feira (12) no Diário Oficial da União

Segundo Dilma, o novo marco regulatório promove uma reforma na legislação que regula a integração entre agentes públicos e privados que compõem o sistema de ciência, tecnologia e inovação. “Estamos dando transparência, simplicidade e segurança jurídica a uma cooperação fundamental para o crescimento econômico, a geração de renda e emprego e que promova o desenvolvimento de forma sustentável”.

Na cerimônia, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que vai disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.

Avanços

Para a presidenta Dilma, um importante avanço do novo marco legal da CT&I é a introdução do conceito de capital intelectual como um ativo a ser objeto de cooperação entre empresas e órgãos públicos. “Isso vai possibilitar a justa remuneração das universidades públicas e dos centros de pesquisa, propiciando mais recursos para investimento e para novos avanços na qualidade da educação e da produção de conhecimento. Permitirá, portanto, transformar a inovação bem sucedida em patrimônio de toda a sociedade brasileira.”

A lei amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica. Além disso, simplifica o processo de emissão de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.

*Com informações da Agência Brasil e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 

 

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