Estudo premiado pelo IPEA, do pesquisador Ivan Cesar Ribeiro, demonstra o favorecimento do poder local (do latifúndio, por exemplo) e dos mais ricos, nas decisões judiciais.

22 de abril de 2010 Processocom

Confira artigo sobre estudo que demonstra o favorecimento do poder local e dos mais ricos nas decisões judiciais, e um resumo do trabalho escrito por Elio Gaspari.

“Este artigo discute duas hipóteses opostas quando se tenta prever o comportamento dos juízes ao decidirem um caso com duas partes de diferentes níveis poder econômico e político. A primeira, com grande aceitação entre os formuladores de políticas públicas no Brasil, é a hipótese da incerteza jurisdicional (Arida et al, 2005), sugerindo que os juízes brasileiros tendem a favorecer a parte mais fraca nas ações judiciais como forma de fazer justiça social e redistribuição de renda em favor dos pobres. Glaeser et al (2003) aventaram uma segunda hipótese, sugerindo que a operação das instituições legais, políticas e regulatórias é subvertida pelos ricos e politicamente influentes em seu próprio benefício, uma situação que os pesquisadores chamaram de redistribuição do King John.
Para testar essas hipóteses, foi conduzido um teste empírico analisando decisões judiciais de 16 Estados Brasileiros, através de modelos de regressão Probit com variáveis endógenas, calculados usando a abordagem sugerida por Newey para ametodologia AGLS de Amemiya (1979). Os resultados mostram que:
a) Os juízes favorecem a parte mais poderosa. Uma parte com poder econômico ou político tem entre 34% e 41% mais chances de que um contrato que lhe é favorável seja mantido do que uma parte sem poder;
b) Uma parte com poder apenas local tem cerca de 38% mais chances de que uma cláusula contratual que lhe é favorável seja mantida e entre 26% e 38% mais chances de ser favorecido pela Justiça do que uma grande empresa nacional ou multinacional, um efeito aqui batizado de subversão paroquial da justiça.
c) Nos Estados Brasileiros onde existe maior desigualdade social há também uma maior probabilidade de que uma cláusula contratual não seja mantida pelo judiciário. Passando-se, por exemplo, do grau de desigualdade de Alagoas (GINI de 0,691) para o de Santa Catarina (0,56) tem-se uma chance 210% maior de que o contrato seja mantido.”
————-

Um Artigo de Elio Gaspari faz um resumo do trabalho que pode servir para abrir o apetite:

O viés dos juízes pelos pobres é lenda

03 Fev 2007 – 13h43min

Dois advogados da Universidade de São Paulo deram um tiro na testa da teoria segundo a qual o Judiciário está entre os produtores de uma “incerteza jurisdicional” que favorece o andar de baixo, inibe o crédito e o funcionamento do capitalismo em Pindorama. A trava foi apontada em 2004 num trabalho de três marqueses das ekipekonômicas: Pérsio Arida, Edmar Bacha e André Lara Resende, todos com carreiras de sucesso na academia e na banca. A “incerteza jurisdicional” derivaria, entre outros fatores, de um viés dos juízes, que buscam promover a justiça social em litígios relacionados com o crédito e o respeito aos contratos.

A teoria se amparou numa pesquisa feita junto à elite nacional. Dirigida por Bolívar Lamounier, ela mostrou que 61% dos juízes entrevistados preferiam decidir a favor dos fracos. Outra, específica, de Armando Castellar, com um universo de 741 magistrados, confirmou o achado: a defesa da justiça social deve prevalecer na defesa do consumidor (55,4%) e nos contratos trabalhistas (45,8%).

Lamounier e Castellar retrataram o que os juízes gostariam de fazer (ou gostariam que se dissesse que fazem).

Ivan César Ribeiro e Brisa Lopes de Mello Ferrão, da Universidade de São Paulo, testaram a premissa da tese e foram ver o que acontece na vida real. Estudaram amostras de 181 decisões judiciais de São Paulo e outras 84 de 16 estados. Lidaram com cálculos arcanos, como modelos de regressão e de análise binária, vulgo Probit. (Noves fora José Luís Bulhões Pedreira, morto em outubro, advogado que sabe matemática e raro como o selo Olho de Boi.)

As pesquisas geraram dois trabalhos, um assinado pelos dois e outro, mais extenso, de Ribeiro. Resultou que se dois litigantes buscam a proteção de uma mesma lei, aquele que está no andar de cima tem até 45% mais chances de sair vitorioso. Se o contrato favorece o forte, tende a prevalecer. Quando favorece o fraco, esgarça.

Ribeiro, que teve o seu trabalho premiado pelo IPEA, foi mais longe: quando uma das partes pertence ao andar de cima local, tem entre 26% e 38% mais chances de prevalecer do que um grande grupo nacional ou internacional. Ele chamou esse fenômeno de “subversão paroquial da justiça”. Numa terceira constatação, mostrou que, quanto maior a desigualdade social numa região, maior é o conforto do poderoso. A chance de um cidadão de Santa Catarina conseguir a proteção de uma cláusula contratual num litígio com o andar de cima é três vezes maior que a de um alagoano. Em bom português: “Não existe o favorecimento da parte mais fraca, ou seja, não há nenhuma evidência da aplicabilidade da hipótese da incerteza jurisdicional de Arida”.

Em São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor não protegeu uma cidadã contra um banco no caso de um contrato de financiamento de veículo. Já no Maranhão, o mesmo Código amparou uma empresa local que não pagou uma dívida de US$ 2,3 milhões. A outra parte era forte, mas na Suíça.

Descrita desse jeito, a pesquisa pode parecer uma pretensiosa transformação do pesquisador em instância de revisão judicial. O valor do trabalho está nos cálculos nos quais se ampara, calafetando desvios da amostra, testando hipóteses e resultados.

No que se refere ao Judiciário, quem inibe o progresso econômico e social não é uma incerteza jurisdicional resultante de um favorecimento do andar de baixo. É a velha e boa “subversão paroquial” que privilegia o andar de cima do mundinho onde corre o litígio.

Serviço: os dois trabalhos estão na internet e são contra-indicados como leitura de fim de semana.

* Os juízes brasileiros favorecem a parte mais fraca? (Brisa Lopez de Mello Ferrão e Ivan César Ribeiro): http://repositories.cdlib.org/bple/alacde/26

* Robin Hood versus King John: como os juízes locais decidem casos no Brasil? (Ivan César Ribeiro): http://getinternet.ipea.gov.br/ipeacaixa/premio2006/docs/trabpremiados/IpeaCaixa2006_Profissional_01lugar_tema01.pdf (A versão em inglês dá menos trabalho. Basta passar no google “Ivan Ribeiro Robin Hood”)

Previous Post

Next Post